A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituída com o objetivo de fomentar o setor mineral brasileiro, tem falhado de maneira grave em cumprir os princípios basilares que norteiam o funcionamento de qualquer agência reguladora moderna. As duas funções essenciais que legitimam a existência dessas autarquias, a regulação econômica e a regulação jurídica estão sendo sistematicamente ignoradas ou mal executadas pela ANM. Na verdade jamais poderia ser considerada uma Agência Reguladora, justamente por não fazer a regulação econômica.
Ao contrário de outras agências reguladoras no Brasil, como a ANEEL ou a ANATEL, a ANM não exerce de maneira alguma a regulação econômica, logo, o setor mineral segue sem diretrizes econômicas o que favorece distorções graves, inclusive com concentração de áreas em mãos especulativas, em prejuízo da atividade minerária produtiva.
No aspecto jurídico, a ANM também incorre em equívocos. A agência, que deveria agir com independência técnica e respeito à legalidade, tem ultrapassado os limites da sua atuação ao tomar decisões com forte conteúdo político, definindo diretrizes de política pública que caberiam exclusivamente ao Executivo, por meio de seus ministérios. Agências reguladoras não podem legislar ou implementar políticas de governo, sob pena de comprometer o equilíbrio institucional e a segurança jurídica do setor regulado.
Essas falhas ficaram ainda mais evidentes com a suspensão dos leilões de áreas minerárias determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso emblemático de uma empresa que apresentou uma proposta de R$ 37,5 milhões por uma área de cobre em Parauapebas (PA) e posteriormente alegou erro de digitação e que na verdade o valor ofertado era de R$3,7 milhões, um absurdo, isso revela o grau de insegurança e fragilidade dos processos conduzidos pela ANM. A justificativa é absurda em qualquer parâmetro técnico e demonstra a ausência de mecanismos confiáveis de verificação.
Além disso, o sistema eletrônico de leilões da ANM carece de certificação, não sendo auditável ou seguro. Não há garantia de autenticidade das ofertas, da identidade dos proponentes ou da integridade dos dados inseridos. Tal ausência de controle mina a credibilidade do processo licitatório e expõe o Estado a litígios e prejuízos patrimoniais.
Mais grave ainda é o modelo em si: o leilão de áreas minerárias é uma prática isolada no mundo. Na maioria dos países com tradição e estabilidade no setor mineral, o acesso aos recursos minerais se dá por mecanismos de requerimento, com prioridade temporal e cumprimento de requisitos técnicos. O leilão, como implantado no Brasil, transforma a mineração em objeto de especulação, atraindo agentes não interessados na produção mineral, mas na revenda e retenção estratégica de áreas, sem qualquer compromisso com o desenvolvimento regional ou a geração de empregos e royalties.
Como resultado, o Brasil se tornou hoje o maior território de especulação mineral do planeta, o que compromete seriamente a credibilidade do setor e afasta investidores sérios. É urgente uma revisão desse modelo, a redefinição do papel da ANM e a exigência de plataformas digitais certificadas, auditáveis e juridicamente seguras e a extinção imediata dos leilões minerários. Agora uma observação importante, se o parecer do TCU implica na fragilidade do sistema, então deve determinar o cancelamento imediato de todos os leilões, ou seja, se existe suspeita, ela não deve recair apenas em uma área, na verdade a suspeita deve recair sobre todo o sistema. Agora vejam, o que é ruim pode ainda piorar. A ANM divulgou que, com a contratação de uma nova empresa digital, irá ofertar mais de 100 mil áreas de mineração até o final deste ano, com a alegação que irá melhorar a arrecadação de CFEM, isso é uma brincadeira, até porque antes a justificativa era que entraria bilhões de dólares aos cofres públicos através dos investidores e que o Brasil se transformaria em um verdadeiro canteiro de pesquisas minerais, nada disso aconteceu, agora a justificativa é a Contribuição Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, o que realmente está por trás de tudo isso? Já passou da hora do Congresso Nacional agir e frear esse desserviço prestado pela ANM. Para concluir a ANM poderia e deveria apresentar para o governo estudos técnicos de avaliação de toda cadeia produtiva antes de sair ofertando áreas sem nenhum tipo de critério como se essas mesmas áreas fossem de propriedade privada. Nos do IDM Brasil, cumprindo nosso dever institucional, há tempos estamos alertando sobre as consequências desse modelo de oferta de áreas, inclusive no próprio Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal.
Ao nosso ver parece que o desejo da ANM é acabar com todo pequeno e médio minerador no Brasil, com inclusive, excesso de exigências, enquanto que mineradoras totalmente ilegais atuam tranquilamente sem nenhum um tipo de interferência e fiscalização da ANM. Só pra se ter uma idéia vejam o que o minerador brasileiro passa, aqui estão algumas normas que ele deve seguir, enquanto o minerador ilegal trabalha com toda tranquilidade e a ANM nem passa perto.
Portaria 155........................ 362 artigos
Decreto 9.406....................... 84 artigos
Código de Mineração........... 98 artigos
e mais centenas de resoluções editadas quase que diariamente pela ANM, isso é uma brincadeira com o pequeno e médio minerador brasileiro.
Infelizmente só o tempo mostra as consequências de atos equivocados e claro que atos ilegais não podem emanar consequências legais.
Wagner Pinheiro
Presidente do IDM Brasil