Portaria ANM nº 1.504, de 18 de dezembro de 2023. Uma tragédia quando vista de perto, mas uma comédia quando vista de longe.

Publicado em 25/01/2024 as 09:55:39

A Agência Nacional de Mineração, publicou no Diário Oficial da União, na edição nº 7, a Portaria ANM nº 1.504, datada de 18 de dezembro de 2023, que institui a Comissão de Edital de Disponibilidade para a 8ª Rodada de Oferta Pública de áreas para a Mineração e começou bem já com os Termos que constam na Portaria. Vejam só:

  1. CED
  2. SOD
  3. Product Manager
  4. Product Owner
  5. DIAED/SOD
  6. Help and FAQs
  7. SEI
  8. Product Discovery
  9. SOPLE
  10. STI
  11. Backlog
  12. Grooming planning meeting
  13. Sprint planning meeting
  14. Review meeting
  15. Daily meeting
  16. Software

Vem aí novas ideias, agora em inglês, para se repetir os velhos problemas, em português. Quando essa Agência Nacional de Mineração vai entender que precisa antes de tudo se organizar, resolver os problemas antigos que torturam o minerador brasileiro? Vamos ofertar novas áreas de mineração, sem que antes possamos organizar os processos que adormecem nas prateleiras da ANM? Sem resolver a situação dos garimpeiros que merecem todo o respeito de qualquer governo mas, que até hoje são protelados nos corredores do poder. Vamos levar o Brasil mais a sério, por favor. Afinal quem define políticas públicas? A ANM?

“Algum dia tudo fará sentido. Enquanto isso, ria da confusão, chore pouco, e entenda que tudo acontece por alguma razão”.

Wagner Pinheiro

Presidente do IDM Brasil