Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

IDM BRASIL

 

A Diretoria Executiva do IDM Brasil, no uso das atribuições que lhe confere decide aprovar o Código de Ética Profissional de todos aqueles que atuam representando o Instituto do Desenvolvimento da Mineração - IDM Brasil.

 

Seção I

Das Regras

 

  1. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o representante do IDM Brasil, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder do Instituto. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços prestados;
  2. Vemos o IDM Brasil como uma comunidade humana, fundada em interesses não coincidentes, mas orientada para finalidades comuns, estruturada segundo o princípio da cooperação e não do conflito, vocacionada para o desenvolvimento da mineração;
  3. Reconhecemos no Instituto um bem social inestimável que tem origem na iniciativa, no risco e na riqueza do indivíduo, mas que só ganha sentido nos fins sociais que prossegue, designadamente na produção de riqueza, na criação de oportunidades de trabalho, na realização dos que nela trabalham e no desenvolvimento social no seu todo;
  1. São as pessoas que são éticas e, nesse sentido, o Insituto ganha o seu caráter ético através das pessoas que o compõe e representam. A ética dentro do Instituto é a mesma ética da vida privada. Não existem várias éticas, mas apenas uma ética, que não depende dos locais, países ou momentos, mas é caminho para a afirmação da dignidade e realização do Homem;
  1. Dar ao IDM Brasil uma orientação estratégica clara, de modo a não violar ou restringir as legítimas expectativas dos colaboradores e de todos os que com ela interagem;
  1. Lutar ativamente contra todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, eliminando qualquer forma de pagamentos, favores ou cumplicidades no sentido de obter vantagens ilícitas, tendo particular atenção, nomeadamente, a todas as formas sutis de corrupção;
  1. Procurar que a Missão do IDM Brasil seja clara e prosseguida eficazmente, não utilizando o IDM Brasil como “fachada” para outros negócios, objetivos ou missões;
  1. Lutar ativamente contra todas as situações de fraude fiscal, designadamente cumprindo todas as obrigações fiscais, seja do Instituto ou individuais, e lutar contra todas as situações duvidosas;
  2. Não praticar qualquer ato econômico à margem da lei, no âmbito da economia paralela que falseia o mercado e mina o estado de direito;
  1. Ser solidário na prossecução de políticas sociais, apoiar iniciativas humanitárias, sociais, ambientais e culturais, procurando, com sentido de exigência, a promoção do bem de todos;
  1. Ter em conta, durante o processo de elaboração da estratégia do IDM Brasil, os interesses da comunidade em que se exerce a atividade, numa lógica de não substituição aos deveres do Estado, mas procurando sempre o harmonioso desenvolvimento da sociedade;

 

Seção II

Das Principais Obrigações

 

  1. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços na área em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar qualquer ou constrangimento;
  1. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura;
  1. Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas;
  1. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
  1. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse do Instituto, exigindo as providências cabíveis;
  1. Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

 

Seção III

Das Vedações

 

  1. É vedado o uso do cargo, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
  1. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
  1. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
  2. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
  3. Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  4. Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
  1. Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;

 

Seção IV

Das Punições

 

  1. As violações aos dispositivos supracitados neste Código, as normas e às orientações disciplinares do Instituto do Desenvolvimento da Mineração – IDM Brasil sujeitam os infratores a medidas disciplinares, que incluem advertências (verbal ou formal), suspensão e demissão. Na aplicação das medidas disciplinares serão consideradas, pela Diretoria Executiva do IDM Brasil, a natureza e gravidade da infração, observando-se sempre os rigores da Lei.